quarta-feira, 8 de julho de 2020

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Fácil de entender, não? Nem com bonecos?




Costa adverte que próximo Governo não pode depender da vontade do Presidente da República


O secretário-geral do PS advertiu que o Governo que sair das próximas eleições não pode ficar dependente da vontade do Presidente da República, nem de jogos partidários, defendendo o carácter soberano do voto popular.



Para melhor compreender:



Na mesma dimensão, atente-se:


Por isso a importância de:


"Decido apresentar a minha candidatura às presidenciais de 2016 porque entendo que o regime precisa de uma enorme regeneração ao nível do seu poder executivo, legislativo e judicial e, também, ao nível da própria Presidência da República, que é uma instituição que se tem vindo a descredibilizar ao longo dos últimos anos", disse Paulo Morais, em declarações à agência Lusa.




Não podemos todos, colectivamente, andar por sistema na roleta russa e continuarmos a distribuir cravos a cada 25 de Abril fazendo de contas que não olhamos para o lobo por baixo da pele de cordeiro.
A nossa assembleia da republica está a abarrotar de grupos de interesses que não olham a meios para colocar em total dependência todos os pategos que vão a cada eleição dar-lhes o votozito, pois eles próprios são uns paus mandados ao serviço de interesses minoritários e anti-democráticos.
Se é para isso que serve o voto popular e daqui não saímos, então que se dane o voto popular.

Não é por acaso, felizmente, que as eleições presidenciais estão no topo da agenda.
Felizmente, porque é um sinal claro de que ainda há quem queira mudar de rumo e felizmente, porque esta dinâmica está a ser percebida como de vital importância para o nosso futuro.
Mais uma vez, a mudança depende do voto popular.
Que medo que eu tenho de passar por esta vida sem ver a luz depois do túnel.




sexta-feira, 27 de março de 2015

A confiança no mundo!


Antes de dizer o que quer que seja, tenho que rezar.
Rezem por favor em conjunto comigo o poema que se segue:



Lindo!

Agora que já nos divertimos, tenho que perguntar:

Como é possível termos chegado aqui? 
Quem são estas pessoas que se dão a esta figura risível, o que as motiva, que infelicidades lhes aconteceram na vida para se sujeitarem a tamanha humilhação?
Pois, humilhação. Só um acontecimento estranho e infeliz justificará tal sujeição, tal momento de anulação de si mesmos. Cegos, não são, pois os cegos vêem pelos neurónios.

Todavia, começam a surgir, finalmente, pessoas e ideias que merecem a nossa atenção, a nossa reflexão e que devem mexer com a nossa consciência e a nossa ideia de sociedade democrática e solidária.

Primeiro, ao mais alto nível, é necessária uma mudança radical.

Um Presidente da Republica é muito mais do que nos querem fazer crer.





Segundo, é absolutamente necessário Ag!r!
Ao nível do combate das ideias e colocando na agenda os problemas que verdadeiramente devemos discutir e que a todos interessam. Isto é politica!
A Joana Amaral Dias, faz-nos sonhar. Pelas ideias, pela ruptura que nos motiva debater, pela consciência que demonstra ter do lamaçal em que estamos metidos e pela força que demonstra ter para lutar pelo interesse colectivo contra os interesses oligopólicos e anti-democráticos.

Até poderia dizer que é muito atraente, gira mesmo, mas estou já absolutamente comprometido com a minha cônjuge de quem estou enamorado, apaixonado mesmo.

A Joana, apaixona-me, também, mas pelas ideias.


Não se deixem humilhar. Tenham confiança no vosso mundo e trabalhem por ele.

Pensem, não comprem as ideias dos outros, não sejam falsos.

E por favor, não vão a Évora em excursão, podem arrepender-se um dia destes.

domingo, 22 de março de 2015

O partido da mãozinha não gosta dos cofres cheios.




        Depois veio a reposição
        de stocks.











Agora, depois dos cofres estarem cheios, eis que os abutres voltam a atacar.
Sem ideias, sem remorsos, sem respeito pelo sacrifício e inteligência dos portugueses.
Não esqueçam, está bem? 
O partido da mãozinha, seus ignorantes!


O costa está entalado, como se percebe.











sábado, 21 de março de 2015

Estamos odidos e não somos gregos.


Pelo que nos é dado perceber, não há milagres.
Já o sabíamos.
Comes, então toma! Paga!
Como é que os gregos vão resolver o problema ainda ninguém percebeu pois eles próprios parece que ainda não sabem.
Sabem sim, que por aí não vão. 
Espero para ver o que vão conseguir sem dinheiro e sem vontade de dar a volta à casa.
Tiveram recentemente uma luz que rápido se apagou: - um casal alemão em férias foi à Câmara Municipal de Náuplia e informou que pelas suas contas cada alemão deveria aos gregos 875 € devidos pelo empréstimo destes ao seu país por altura da 2.ª guerra mundial e assim, bem, pagaram 875 €. 
É aqui que tudo se percebe. 
Mas o que é isto? Dois vezes 875 € dá 1.750 €? Ficam a dever 50% da dívida até quando? 
Se podem ficar a dever, também os gregos podem. Também os portugueses podem. Também ...
Parece que existem várias listas VIP por essa Europa fora.

Para já, em Portugal, toda a esquerda está à beira de um ataque de nervos pois pese a razia que por cá se fez sentir nos últimos três anos e tal, esta não está a ser suficiente para que passe a ideia de que existem alternativas melhores.
A Sra. Lagarde sabe o que faz.
Nem a esquerda muda nem a razia termina.

Tal como na Grécia, também por cá houve uma luz. Agora chama-se partido da mãozinha.

Este eclipse pode ver-se sem óculos:



Quem no seu juízo perfeito acredita que daqui sairá alguma coisa de bom para o país? É apenas o homem, a máquina está por trás a funcionar, não esqueçam nunca.

Estamos odidos e não somos a Grécia.

domingo, 1 de março de 2015

O que deve ser o papel de uma terceira via?



Título da entrevista hoje no público a Rui Tavares do Livre/Tempo de avançar:

"O nosso papel é tornar mais incertos os resultados eleitorais"

Assim começa:
"Rui Tavares acredita que a mobilização em torno do Livre/Tempo de Avançar está em crescendo e pode, nos próximos meses, ganhar força suficiente para que o novo partido possa dar ao PS uma maioria de esquerda suficiente para deixar a direita na oposição durante muito tempo".


Vejamos em contraponto do que é necessário falar:




Se tiverem paciência, poderão ainda dar uma olhadela a:






O que é necessário tratar é do nosso corrupto sistema político. Não interessa se é de esquerda se é de direita, se é do raio que o parta. O que interessa debater não é se a dívida deve ser honrada ou devemos dizer não pagamos, sendo esta última hipótese a única bandeira actual da esquerda em Portugal. Concorde-se ou não, sempre é uma ideia que poderá ser equacionada, inviável do meu ponto de vista, aos olhos dessa possibilidade na equação da esquerda.
Não devemos nesta matéria esquecer que reestruturar e renegociar a dívida é o que o actual governo tem feito, no timing certo, quer quando negociou o aumento de prazo e redução de juros quer quando vai ao mercado comprar dívida com custos mais baixos para pagar dívida com custos mais elevados. Mas aceitar essa premissa é logo dizer que o tipo é de direita, é a tal forma de estar na política como se está no futebol ou na religião, por paixão. Fanática paixão. Cega paixão.
Ninguém dentro do sistema politico vigente está interessado na responsabilização dos deputados, ministros, presidentes de câmara ou quaisquer outros detentores de cargos políticos. Não existe avaliação para além das eleições e se calhar, faria sentido dar voz de voto apenas e só a menores de 16 anos. Os adultos não demonstram estar à altura da tarefa de avaliar pese a consciência que têm desta puta de vida.







domingo, 22 de fevereiro de 2015

bla bla bla whiskas saquetas.



Apeteceu-me hoje olhar para trás e verifico que o tempo passa, o essencial não muda, evolui.
Não retiro uma virgula a todos os burburinhos aqui colocados. Um interregno longo não alterou o meu modo de ver as coisas. Apenas quebrou o ritmo.
Ontem como hoje, continuamos a discutir politica como se discute futebol ou religião. Por paixão. Fundamentalista paixão. Cega paixão.
Entende-se que estamos em guerra uns com os outros e só a derrota de uns poderá levar à vitória de outros.
Errado. 
Claro, dividir para reinar.
A luta que todos devemos travar é contra a inútil e destrutiva guerra de bancadas que apenas tentam assegurar o seu posto, remunerado, com benesses, com sloganes caducos e vazios de conteúdo nunca avançando para a discussão do que a todos interessa. A felicidade, a dignidade, o trabalho em prol da comunidade. A justiça, acima de tudo, para que não nos roubem o que nos pertence. Responsabilidade e civismo. Condições para nos multiplicarmos e salvaguardarmos o futuro e a sustentabilidade do povo, que é rico na sua génese, mas parco na sua vontade, consciência, e educação, não esqueçamos.
A esquerda, onde à partida me sinto melhor, é uma desilusão. Blá, blá, blá, whiskas saquetas. Não assume responsabilidades, é irredutível na sua trincheira, atulhada de lamaçal ideológico e sem dali querer sair, pois estão confortáveis, pese todo o barulho que fazem. Silencioso barulho, pois hoje só eles próprios se ouvem.
A mascarada esquerda socialista, foi desmascarada. Só os apaixonados (diria cegos) continuam com a bandeira hasteada. E são ainda tantos que vivo apavorado com tanta cegueira.
Na direita, três anos e tal de fincada determinação em corrigir o nosso rumo, estão hoje resumidos ao cumprimento de um memorandum imposto, até bem sucedido, mas que não foi acompanhado com medidas estruturais necessárias para que possamos ter confiança no futuro e assim compensar o sacrifício imposto em grande medida aos que mais frágeis estavam e que hoje assim continuam, agravadamente. Um período que podia ter sido de glória, irá terminar com a sensação de que fomos uma vez mais traídos.
Como sair desta loucura?


terça-feira, 4 de dezembro de 2012

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - CAPÍTULO VI






Devaneios sobre a Constituição da República Portuguesa












PARTE I
Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I
Princípios gerais

Artigo 20.º
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva)

4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

- Este artigo da constituição está em permanente violação e esta é dupla: os prazos não são razoáveis e os processos não são equitativos. O sem-abrigo é condenado por roubar um pão e até lhe atribuem uma morada fixa. O político corrupto condenado a prisão efetiva está em liberdade e até vai ao estrangeiro ver a bola.
Falando dos prazos, interessa a quem que os processos se arrastem? Aos criminosos, claro, mas igualmente ao próprio sistema que se alimenta dos infindáveis labirintos processuais e pseudos-direitos dos cidadãos quanto às artimanhas de defesa possíveis de serem esgrimidas.
Este ponto da constituição, para quem o soubesse e quisesse desenvolver, daria com certeza por si só para uma tese acerca da (in)justiça que temos. 

5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.

- Os Srs. Constitucionalistas até podiam ter estado distraídos ao não reclamarem a violação daquele ponto 4. Mas então como justificar a violação do ponto 5? Ademais, este ponto 5 é tão só um orgasmo simulado de sapiência pois nada acrescenta ao anterior apenas sublinhando a violação sistematizada deste princípio essencial. Miopia crónica?





Artigo 21.º
(Direito de resistência)



Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

- Este artigo só teve aplicabilidade no dia 25 de Abril.



Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)


O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

- Que pena serem apenas civilmente. Se o fossem criminalmente também, teríamos um problema a menos no nosso país: o da construção civil e obras públicas. Penitenciárias a nascer em substituição de autoestradas desnecessárias e caras.
Claro que ficariam vazias, pois este artigo é também para ser violado sem consequências.

Artigo 23.º
(Provedor de Justiça)


1. Os cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
2. A atividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.
4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

- Caro Provedor de Justiça, é lamentável a justiça que temos. A sua eventual boa vontade é pura e simplesmente uma abstração. Um peão no tabuleiro, bem defendido, claro está, nesta posição 23. Necessidade sentida pelo legislador, percebemos bem, pois se outros artigos não fossem descaradamente violados, a sua figura seria desnecessária, assim é pouco mais que decorativa. Um ar de bondade do Poder, vá!

Até ao próximo capítulo.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Refundação, o que é?


Da refundação de que o governo fala ninguém sabe nada, ou todos fazem de conta que não sabem?
A refundação de que o governo fala, na minha humilde visão, é tão simples como isto: só se pode gastar o que se tem ou o que se produz. Como nos organizarmos para que isso seja possível mantendo o nosso orçamento saudável e ao mesmo tempo uma proteção social adequada, é a pergunta ainda sem resposta.
Não confundo com a refundação que se escreve nas nossas costas, mas a refundação que eu defendo.
Claro que quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é palerma ou não tem arte, diz o povo. Pois é, mas são elementos do povo (que a dado momento se julgam no Olimpo) que partem e repartem. É portanto um problema de cultura. Mas não é sobre a nossa génese que quero falar.
Ou será?
É certo e sabido que necessitamos de uma refundação mas onde todos os portugueses estejam representados.
No parlamento não estamos todos representados pois uns querem refundar o país sem a participação do povo outros levam o ordenado e não contribuem em nada para uma inversão de um caminho que isoladamente feito por alguns levará ao não reconhecimento dos passos dados. Estamos a perder uma oportunidade única.
A refundação só será possível então com o abrir de todos os espíritos, desapegados das cores políticas, contribuindo cada um com a sua quota-parte da equação.
Um grande debate público sério exige-se. Enquadro aqui uma alteração da nossa constituição, pois ao invés de ser um fator aglutinador e inspirador de comportamentos, é atualmente e apenas aquele documento que todos tiveram a ousadia de violar.
A revolução faz-se de e para a cultura.
A nossa!
Espera-se é que não seja feita por incultos.

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - CAPÍTULO V






Devaneios sobre a Constituição da República Portuguesa















A CRP tem, entre artigos, pontos e alíneas, cerca de 1.250, direi, regras, ideias ou definições.
A Constituição dos USA, tem, na mesma linha de análise 82 a que acrescem 26 emendas que consubstanciam 51 pontos, num total então de 133 regras, ideias ou definições.
Quererá esta diferença fazer-nos chegar a alguma conclusão?
A ideia “aquele povo do sul da europa que não se governa nem se deixa governar” não está completa pois há por cá quem se governe e bem.
A primeira ideia que tiro deste emaranhado de pontos, artigos, alíneas que é a nossa constituição é a de que quanto mais rebuscada, complexa e extensa, maiores dificuldades existirão de o comum dos cidadãos perceberem quando é que esta está a ser violada. Assim, só se diz “aqui D`El Rei, a constituição está a ser violada”, quando os guardiões da dita se sentem em perigo. Ou seja, não cumpriram a sua missão e agora quando calha a malhar, levam também no lombo. Levam é pouco, muito pouco.
Percebemos hoje muito bem que a democracia em que vivemos está bem longe daquela que nos querem fazer crer existir e que alguns ainda percecionam como a tal a ambicionada. Nada disso, muito está por fazer, quase tudo.
Outra ideia que retiro da diferença entre a Constituição destes dois países, tão só os USA, maior potência mundial e Portugal, este retângulo à beira mar plantado, em ajuda externa para dar de comer aos filhos, é a de que a Lei em Portugal não serve para nada a não ser para ser violada.
Serve assim os Srs. Feudais, não tendo estes uma gleba de terra para generosamente ceder, são agora senhores da lei e assim defendem os seus camponeses dos bárbaros capitalistas. Toda a gente hoje recorre à lei, pois então, vivemos em democracia. Notemos então que os Srs. Feudais não sentam o cú no mocho, como se costuma dizer, pois estes estão acima da Lei. São o verdadeiro Deus. Os outros, os democratizados, servem-se da lei, mas saem de lá depenados e injustiçados.
Lembro a propósito a história de dois irmãos, muito amigos, a que o pai morto deixou duas terras de herança. Como não se entendiam quanto à que ficaria para cada um, e estando esta situação a criar nos irmãos um desentendimento que nunca atá ali existira, vai de contratar uns advogados para resolver o problema. E assim aconteceu, neste mundo maravilhoso, que o problema se resolveu. Cada um dos advogados ficou com uma das terras, os tribunais desempenharam a sua nobre tarefa e os irmãos, ficaram amigos para sempre. Tesos claro!
Até ao próximo capítulo.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - CAPÍTULO IV




DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Princípios
Fundamentais da Constituição da República Portuguesa


Nota pessoal prévia:

Princípios são princípios e à partida não comentáveis em si mesmos, simplesmente podendo ser alvo de concordância ou não, no todo ou em parte, do próprio princípio.
Nada direi na concordância. Discordarei se assim o entender.
Todavia, violarei esta regra sempre que me sinta motivado a confrontar o princípio com a realidade que ele pretende salvaguardar, pese poder eventualmente até estar de acordo com o princípio. Não será neste caso uma crítica ao próprio princípio, tão-somente a constatação da sua eventual irrelevância prática, estrutural ou momentânea, do meu leigo ponto de vista e assim alvo de comentário, criticável e até mutável perante evolução reflexionada, última intenção afinal de tal exercício.   

Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º
 (Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Artigo 3.º
 (Soberania e legalidade)
1.A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
Ponto irrelevante. Já no 2.º artigo se disse que o Estado de direito é baseado na soberania popular.   
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

Artigo 4.º
 (Cidadania portuguesa)
São cidadãos portugueses, todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
(Território)
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
A lei define tudo. O que é que se pretende definir com este princípio? Não entendi.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da retificação de fronteiras.
Como assim? Pode ser alienado por alteração de um qualquer PDA Nacional?
Não entendi o conceito de retificação de fronteiras.

Artigo 6.º(Estado unitário)
1.O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
E o que é isso da descentralização democrática? Então agora temos que colocar a palavra democrática em tudo? O artigo 2.º e o ponto 2 do artigo 3.º não são suficientes para marcar o carácter democrático da nossa querida República?
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.

Artigo 7.º(Relações internacionais)
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da ação dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

Artigo 8.º(Direito internacional)
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram diretamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respetivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respetivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Artigo 9.º(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; Parcialmente cumprido. Não reconheço estar conseguido vivermos num “Estado de direito democrático”, nem sei bem o que isso quererá dizer, pois em Estado de direito, só mesmo na Constituição. Vamos ver o que as próximas alterações ao panorama jurídico nos traz.
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; Parcialmente cumprido. O sistema político deverá ser revisto e sou a favor da democratização da participação popular no que ao acesso à Assembleia da República diz respeito pois defendo que as pessoas ou grupos de pessoas, no sentido de grupos de trabalho, devem poder candidatar-se fora do âmbito partidário e concorrer assim à casa da democracia em igualdade de circunstâncias dos demais grupos partidários. Os partidos são um monopólio da democracia. Logo a democracia está coxa.  
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; Que crimes à Constituição já se cometeram, meu deus! Ninguém está preso?
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território; O ordenamento do território. Que giro que é falar-se tanto desta matéria e cada vez mais o território está desordenado. Quem define o quê? Quem controla o quê? Nesta matéria, crimes imundos se têm cometido. Para que serviu a constituição? Para nada!
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 10.º(Sufrágio universal e partidos políticos)
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política. Só os partidos?

Artigo 11.º(Símbolos nacionais e língua oficial)
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.

sábado, 17 de novembro de 2012

Vamos tomar cuidado com promessas assinadas em papel molhado

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - CAPITULO III

   







DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA









Todas as leis aprovadas ou a ser aprovadas pelos órgãos de Soberania estão sujeitas aos princípios estabelecidos na Constituição, podendo, em dúvida, ser remetidas para o Tribunal Constitucional que averiguará da sua constitucionalidade. É assim comum que as edições da CRP contenham igualmente a Lei do Tribunal Constitucional.
Tudo somado dá o quê?

A Constituição da República Portuguesa, tem princípios orientadores já preconizados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em 10 de Dezembro de 1948 e baseiam-se assim na igualdade e universalidade de todos os cidadãos. Também a Declaração Universal dos Direitos do Homem é parte integrante de algumas edições da CRP
A propósito do papel da ONU vale a pena rever:


Retomando e consultando a página da AR, enquadramos a sua evolução:
“A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional (…), a qual refletia opções políticas e ideológicas decorrentes do período revolucionário que se seguiu à rutura contra o anterior regime autoritário, consagrando a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e mantendo a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.
A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
Em 1989 teve lugar a 2.ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974.
As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.
Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em 2005 foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.”
Onde é que nos encontramos?


O que faz então falta para podermos um dia ter sobre nós um video como o que segue?


Falar da Constituição é importante, mas não basta, como fácilmente se percebe.

Novos devaneios no próximo capitulo.


sexta-feira, 16 de novembro de 2012

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA – CAPITULO II







DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA








Preâmbulo
“A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A revolução restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:”

Antes de entrar, num dos próximos capitulos, na leitura e reflexão de alguns dos 299 artigos que compõem a Constituição, a qual tantos têm medo de discutir e mudar, não deixando de festejar a conquista de direitos e liberdades fundamentais, que Abril nos trouxe, merece reparar o que foi a ideia, que muito prezo, e qual é a realidade:
a)      “Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.”

Direi hoje que nos libertámos da ditadura fascista mas vivemos a ditadura dos mercados, que em si mesmos não são um problema, houvesse regulação efetiva e efetiva penalização para quem faz dos mercados um jogo rasteiro que não cumpre os mínimos no que a práticas deontológicas e legais diz respeito e não tivéssemos tido a loucura de a ele recorrer para fazer de conta por uns tempos que éramos uns tipos ricos. Agora são os pobres e remediados que têm que pagar a fatura, aqueles que aparentemente mais defendidos deveriam estar, apregoados que foram, na sua génese, os princípios socialistas.
Vivemos numa opressão dos impostos e da incerteza do amanhã que retiram às famílias a sua dignidade.
Quanto ao colonialismo, abandonámos num repente anos de sangue suor e lágrimas que lá deixámos, abandonámos à sua sorte em muitas circunstâncias povos que estando sob domínio português estariam mais bem defendidos se tivéssemos sabido processar uma transferência de poderes adequada e sabido salvaguardar aqueles que longe do seu país o henriqueceu com transferências do exterior, que tantos orçamentos de estado salvou  e que foi deixado igualmente ao abandono. Não salvaguardámos ainda e também o devido retorno do nosso investimento enquanto país. Hoje, somos um povo colonizado.  

b)       “A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país livre, mais justo e mais fraterno.”

Hoje não somos independentes; Não estão garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos; A democracia é todos os dias posta em causa pois viver em democracia não é apenas poder dizer o que se pensa e mesmo assim já nem todos o podemos fazer. O povo não se sente em tal estado social; O Estado de Direito democrático (!?): O que é isso? A conjugação destas três palavras é uma aberração. Diz-se hoje há boca cheia que o Estado não é uma pessoa de bem, logo não de Direito, logo não democrático; uma sociedade socialista, ninguém sabe o que é (o Partido Socialista, nós conhecemos…) Enfim, não somos um país livre, justo e fraterno.

Tal como a constituição, enorme, excessiva, confusa, a sociedade sente-se presa a uma teia de enredos, altamente “científicos”, elaborados por advogados, que todos sabemos a quem servem mas que ninguém consegue (ou não sabe como) derrubar, para que o 25 de Abril se realize enfim.
A Constituição não nos soube defender, porquê manter acérrima defesa da sua missão tal como está?
Eu respondo: quanto mais complexas forem as leis, seja a lei suprema sejam as leis ordinárias, menos capacidade de defesa têm os mais desfavorecidos e mais trabalho bem remunerado está garantido a uma importante franja da sociedade.
Por outro lado, a esquerda em Portugal, tem aqui um maná de reivindicações simbólicas pois assim disfarçam a incapacidade de reivindicarem uma mudança de paradigma real, alcançável e não demagógica.
Abaixo a República das bananas!